FOTOVOLTAICO | Condições:
– Os edifícios têm de ter sido construídos até 2006;
– Pode ser possível obter comparticipações até 70% das intervenções, com limites máximos para a Instalação de painéis fotovoltaicos para produção de energia renovável para autoconsumo, até 2500 euros;
– Os Documentos necessários à candidatura são os seguintes:
- Cópia da caderneta predial urbana atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade do beneficiário;
- Licença de habitação;
- Recibo(s) com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas, em conjunto com os documentos obrigatórios;
- Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos, antes e após a implementação dos projetos candidatos;
- Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos;
– A instalação destes equipamentos tem de ser efetuada por empresa com alvará e por técnicos instaladores com certificado reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos.
– O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo foi prolongada e agora decorre até dia 31 de março de 2022.