Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis

Confira aqui alguma da legislação aplicável

  • O QUE TENHO DE FAZER PARA ME CANDIDATAR?

https://www.fundoambiental.pt/avisos-2020/mitigacao-das-alteracoes-climaticas/programa-de-apoio-a-edificios-mais-sustentaveis.aspx

  • Despacho n.º 8745/2020 – Regulamento do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis

https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/regulamento-edificios-sustentaveis-pdf

FOTOVOLTAICO | Condições:

– Os edifícios têm de ter sido construídos até 2006;
– Pode ser possível obter comparticipações até 70% das intervenções, com limites máximos para a Instalação de painéis fotovoltaicos para produção de energia renovável para autoconsumo, até 2500 euros;
– Os Documentos necessários à candidatura são os seguintes:

  1. Cópia da caderneta predial urbana atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade do beneficiário;
  2.  Licença de habitação;
  3.  Recibo(s) com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas, em conjunto com os documentos obrigatórios;
  4. Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos, antes e após a implementação dos projetos candidatos;
  5.  Certificado do técnico instalador reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos;

– A instalação destes equipamentos tem de ser efetuada por empresa com alvará e por técnicos instaladores com certificado reconhecido pela DGEG para instalação de sistemas solares fotovoltaicos.
– O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo foi prolongada e agora decorre até dia 31 de março de 2022.